Termos e condições gerais
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
Biova GmbH
Waldstraße 2 • D-72218 Wildberg
Diretores-gerentes: Raphael Deckert, Martin Vonmetz
Procuradores: Sebastian Deckert, Sylvia Haas
NIF-IVA nos termos do § 27a da lei alemã do IVA: DE292460697
Versão: julho de 2026
§ 1 – Âmbito de aplicação
As presentes Condições Gerais de Venda (CGV) aplicam-se a todas as entregas e prestações da Biova GmbH (doravante designada por “Biova”) perante empresários na aceção do § 14 do Código Civil alemão (BGB), bem como comerciantes nos termos dos §§ 1 e seguintes do Código Comercial alemão (HGB) (doravante designados por “Parceiro”). Quaisquer CGV do Parceiro divergentes ou contrárias não serão reconhecidas, salvo se a Biova aceitar expressamente a sua validade por escrito. As presentes CGV também se aplicam quando a Biova execute a prestação sem reservas, apesar de ter conhecimento de condições divergentes do Parceiro. As CGV serão dadas a conhecer ao Parceiro, o mais tardar no momento da celebração do contrato – por exemplo, através do envio no âmbito da proposta, da confirmação da encomenda ou através da loja online – de forma razoável. Ao efetuar uma encomenda ou emitir uma confirmação de encomenda, o Parceiro reconhece as presentes CGV.
§ 2 – Oferta e celebração do contrato
As nossas ofertas são sem compromisso e não vinculativas. A encomenda ou adjudicação do Parceiro constitui uma proposta contratual nos termos dos §§ 145 e seguintes do BGB, à qual o Parceiro fica vinculado. O contrato só se considera celebrado mediante a nossa confirmação escrita da encomenda ou mediante a efetiva execução da prestação. As encomendas deverão ser efetuadas preferencialmente através da loja online da Biova, por e-mail ou por fax. No caso de encomendas telefónicas, o Parceiro assume o risco de mal-entendidos ou erros de transmissão, desde que estes não sejam imputáveis a dolo ou negligência grosseira da nossa parte. Recomendamos que as encomendas telefónicas sejam sempre confirmadas por escrito. Caso determinadas posições da encomenda não possam ser cumpridas devido a falta de fornecimento por parte de fornecedores, o contrato de compra e venda relativo a essas posições considera-se não celebrado, desde que a falta de entrega não nos seja imputável. Informaremos o Parceiro sem demora sobre tais ocorrências. No demais, o contrato mantém-se inalterado, desde que tal não contrarie o interesse comprovado do Parceiro. Não assumimos expressamente qualquer risco de aprovisionamento.
§ 3 – Preços
Aplicam-se os preços de tabela indicados nos nossos documentos comerciais e na loja online em euros, acrescidos do IVA legal aplicável em cada caso (exceção: exportações e entregas intracomunitárias). Os nossos preços aplicam-se à saída do armazém, excluindo frete, portes, embalagem e seguro. Caso as indicações relativas a produtos ou preços sejam, por lapso, incorretas, reservamo-nos o direito de as corrigir. Todas as indicações de preço perdem a sua validade com cada nova edição da lista de preços ou revisão na loja online. Informaremos o Parceiro sobre alterações substanciais de preços em forma de texto (bastando e-mail), com uma antecedência mínima de 30 dias. Considera-se substancial uma alteração de preço igual ou superior a 5 % do último preço de tabela válido. Em caso de alterações não substanciais, o Parceiro está obrigado a informar-se sobre a situação atual dos preços. Em caso de aumentos substanciais de preços, o Parceiro dispõe de um direito especial de rescisão, que poderá exercer em forma de texto no prazo de 14 dias a contar da receção da notificação da alteração. Em caso de alteração substancial dos custos de mão de obra, materiais, energia ou transporte em mais de 5 % relativamente ao momento da celebração do contrato, temos o direito de proceder a um ajustamento razoável dos preços. No caso de produtos fabricados por encomenda, reservamo-nos o direito de aplicar um suplemento de preço mínimo de 20 %. Os produtos fabricados por encomenda requerem confirmação escrita e não podem ser devolvidos, salvo se a mercadoria apresentar defeito.
§ 4 – Pagamento
Os pagamentos vencem-se no prazo de 14 dias a contar da data da fatura, sem dedução, salvo convenção em contrário. Para os clientes nacionais aplicam-se os seguintes métodos e condições de pagamento:
Pagamento antecipado: sem dedução
Débito bancário (SEPA Core Direct Debit): 2 % de desconto
Débito SEPA através da loja online: 3 % de desconto
PayPal: sem dedução
Os clientes estrangeiros pagam por antecipação, contra reembolso ou por transferência SEPA. O fornecimento a crédito em conta aberta não é, em princípio, possível. Os produtos fabricados por encomenda deverão ser pagos exclusivamente por antecipação: 50 % vencem-se no momento da adjudicação, 50 % no momento do aviso de entrega emitido por nós. Em caso de devolução de débito, cobramos uma taxa de processamento de 15,00 EUR por cada tentativa de cobrança. Reservamo-nos o direito de excluir determinados métodos de pagamento em casos individuais.
§ 5 – Reserva simples e alargada de propriedade
5.1 Reserva simples de propriedade
Se as condições de pagamento acordadas não forem cumpridas ou se existirem indícios objetivos de uma deterioração substancial da solvabilidade do Parceiro (por exemplo, suspensão de pagamentos, pedido de insolvência, protesto de letra), todas as nossas reclamações tornam-se imediatamente exigíveis, independentemente dos prazos inicialmente acordados. Neste caso, temos o direito de recusar prestações até que seja efetuado o pagamento ou prestada uma garantia, bem como de exigir a restituição das mercadorias sujeitas a reserva de propriedade. A compensação por parte do Parceiro só é admissível com contracréditos incontestados ou judicialmente reconhecidos com trânsito em julgado. Estão excluídos desta limitação os contracréditos do Parceiro decorrentes da mesma relação contratual que sejam incontestados quanto ao seu fundamento, em especial os direitos decorrentes de defeitos (redução do preço, indemnização por danos) nos termos dos §§ 437 e seguintes do BGB.
Os bens entregues (mercadorias sujeitas a reserva de propriedade) permanecem propriedade da Biova até ao cumprimento integral de todas as reclamações decorrentes da relação comercial. Na medida em que o valor de todos os direitos de garantia exceda em mais de 20 % o montante dos créditos garantidos, a Biova libertará, a pedido do Parceiro, as respetivas garantias.
5.2 Proibições de disposição e revenda
Enquanto vigorar a reserva de propriedade, o Parceiro não poderá penhorar nem ceder a título de garantia as mercadorias sujeitas a reserva de propriedade. A revenda só é permitida a revendedores no curso normal da atividade comercial e apenas sob a condição de que o revendedor receba o pagamento do seu cliente ou, por sua vez, estabeleça uma reserva de propriedade.
5.3 Cessão de créditos resultantes da revenda
Se o Parceiro revender mercadorias sujeitas a reserva de propriedade, cede desde já à Biova, a título de garantia, os seus futuros créditos resultantes dessa revenda – incluindo todos os direitos acessórios. Em caso de revenda juntamente com outros bens sem preço unitário separado, o Parceiro cede a parte do crédito total do preço correspondente ao preço faturado pela Biova pelas mercadorias sujeitas a reserva de propriedade.
5.4 Processamento, união e mistura
a) O Parceiro está autorizado a processar, unir ou misturar as mercadorias sujeitas a reserva de propriedade. O processamento é efetuado para a Biova na qualidade de fabricante nos termos do § 950 do BGB. A nova coisa resultante considera-se mercadoria sujeita a reserva de propriedade.
b) Em caso de união ou mistura com bens que não pertençam à Biova, a Biova adquire copropriedade sobre a nova coisa na proporção do valor das mercadorias sujeitas a reserva de propriedade no momento da união ou mistura.
c) A cessão de créditos nos termos do ponto 5.3 aplica-se correspondentemente à nova coisa, mas no máximo até ao valor faturado pela Biova pelas mercadorias sujeitas a reserva de propriedade processadas, unidas ou misturadas.
d) Se o Parceiro unir mercadorias sujeitas a reserva de propriedade com imóveis ou bens móveis, cede à Biova, proporcionalmente, os créditos de remuneração daí resultantes, sem necessidade de declaração adicional.
5.5 Autorização de cobrança
Até revogação, o Parceiro está autorizado a cobrar os créditos cedidos. Em caso de mora de pagamento, pedido de insolvência fundamentado, indícios de sobre-endividamento ou iminência de insolvência, a Biova tem o direito de revogar esta autorização de cobrança, divulgar a cessão de garantia e cobrar diretamente os créditos cedidos.
5.6 Penhora e intervenções de terceiros
Em caso de penhora, apreensão ou outras intervenções de terceiros, o Parceiro deverá informar imediatamente a Biova e fornecer todas as informações e documentos necessários à defesa dos respetivos direitos.
5.7 Incumprimento do Parceiro
Em caso de incumprimento por parte do Parceiro, em especial em caso de mora no pagamento, a Biova tem o direito, após o decurso infrutífero de um prazo suplementar razoável, de exigir a entrega das mercadorias sujeitas a reserva de propriedade e rescindir o contrato. As disposições legais relativas à desnecessidade de fixação de prazo permanecem inalteradas. A retoma das mercadorias sujeitas a reserva de propriedade só constitui rescisão do contrato se tal for expressamente declarado.
§ 6 – Entrega
Os prazos de entrega consideram-se acordados apenas de forma aproximada. Um prazo de entrega considera-se cumprido se a mercadoria tiver saído do nosso armazém antes do termo do prazo ou se tiver sido comunicado o estado de prontidão para expedição. Tanto os acordos vinculativos como os não vinculativos relativos ao prazo de entrega exigem a forma escrita. Para uma operação comercial a termo fixo nos termos do § 376 do HGB, não basta a mera determinação do prazo de entrega por referência ao calendário; é ainda necessária uma declaração expressa do Parceiro de que, em caso de ultrapassagem do prazo de entrega, se reserva o direito de rescindir sem necessidade de fixação de prazo suplementar. Entregas parciais e prestações parciais são admissíveis, desde que sejam usuais no comércio, e serão faturadas separadamente. Excecionalmente, não serão admissíveis se o cumprimento parcial não tiver qualquer interesse para o Parceiro ou se tiver sido acordada a respetiva exclusão. O prazo de entrega será prorrogado adequadamente em caso de força maior e de acontecimentos imprevisíveis comparáveis que tornem a entrega substancialmente mais difícil ou impossível (por exemplo, intervenções das autoridades, conflitos laborais, perturbações operacionais, greve, atraso na entrega por fornecedores anteriores). Comunicaremos sem demora ao Parceiro tais impedimentos. Em caso de atraso na entrega não imputável a dolo ou negligência grosseira, a nossa responsabilidade por danos de atraso limita-se a 3 % do valor da mercadoria entregue com atraso por cada semana completa, no total, porém, no máximo a 15 % desse valor.
§ 7 – Indemnização por não aceitação
Se o Parceiro não aceitar uma mercadoria ou serviço encomendado, sem que nos seja imputável negligência grosseira, fica obrigado a indemnizar-nos pelos danos sofridos. Podemos reclamar, a título de indemnização forfetária, 30 % do valor líquido da fatura. O Parceiro mantém o direito de provar que não ocorreu qualquer dano ou que este foi substancialmente inferior. Da mesma forma, reservamo-nos o direito de provar um dano efetivo superior.
§ 8 – Transferência do risco
Com a entrega da mercadoria ao transitário, transportador ou outra pessoa incumbida da expedição, o risco de perda ou deterioração acidental da mercadoria transfere-se para o Parceiro. Tal aplica-se independentemente de a expedição ocorrer a partir do local de cumprimento ou de quem suporte os custos do transporte. Se o transporte for por nós efetuado a pedido expresso do Parceiro ou se a causa do dano de transporte se situar na esfera de risco do Parceiro (por exemplo, instruções de embalagem, dados incorretos do destinatário), o risco de transporte será suportado pelo Parceiro. Em todos os demais casos em que a Biova organize autonomamente o transporte, o risco de transporte permanece com a Biova até à entrega ao Parceiro.
Os danos devem ser-nos comunicados imediatamente por escrito e mediante a correspondente participação de danos ao transitário. Se a expedição for adiada a pedido do Parceiro, o risco transfere-se para o Parceiro com a comunicação da nossa prontidão para expedição. Os custos de armazenamento daí resultantes serão cobrados no montante de 1 % do valor da fatura por cada semana iniciada. O mesmo se aplica em caso de mora na aceitação por parte do Parceiro.
§ 9 – Rescisão por impossibilidade e atraso
Se o Parceiro rescindir devido a um atraso imputável exclusivamente a simples negligência da nossa parte, não terá direito a indemnização por danos. Em caso de não fornecimento permanente por parte dos nossos fornecedores, ambas as partes podem rescindir a totalidade do contrato. Além disso, temos o direito de rescindir se o Parceiro não for solvente, revender ilicitamente mercadorias sujeitas a reserva de propriedade, se a prestação se tornar impossível ou excessivamente difícil para nós sem culpa nossa, ou se o Parceiro violar obrigações contratuais essenciais. No demais, o direito de rescisão rege-se pelas disposições legais.
§ 10 – Garantia / Defeito material
O Parceiro é obrigado, nos termos do § 377 do HGB, a examinar imediatamente a mercadoria entregue após a receção. Os defeitos aparentes devem ser comunicados por escrito sem demora e, o mais tardar, no prazo de 14 dias após a receção da mercadoria; os defeitos ocultos devem ser comunicados sem demora após a sua descoberta. Em caso de reclamação insuficiente, a mercadoria considera-se aprovada. Alterações superficiais típicas do uso, bem como desvios de forma, cor, peso e tamanho inevitáveis em produtos naturais, não constituem defeito. O prazo de garantia para bens novos produzidos é de 12 meses a contar da entrega (em derrogação do prazo legal de 24 meses; admissível no comércio B2B nos termos do § 476, n.º 1, frase 2 do BGB). A garantia para bens usados está excluída. Antes da devolução de mercadorias defeituosas, deverá ser obtido o nosso consentimento por escrito. A devolução deverá ser efetuada com frete pago e com indicação do número da guia de remessa ou da fatura. Em caso de devolução justificada, reembolsaremos os custos normais de transporte. Em caso de defeito, temos o direito, à nossa escolha, de proceder à reparação ou à entrega de substituição. Se o cumprimento posterior falhar duas vezes, o Parceiro poderá, à sua escolha, rescindir o contrato ou reduzir a remuneração. Não existem direitos por defeitos em caso de desvio meramente insignificante da qualidade acordada, prejuízo insignificante da utilização, desgaste natural, bem como em caso de danos causados por utilização inadequada, modificações ou trabalhos executados pelo Parceiro ou por terceiros.
As pretensões indemnizatórias do Parceiro por defeitos só existem em caso de dolo ou negligência grosseira da nossa parte, dos nossos representantes legais ou auxiliares de execução; estão excluídas desta limitação as pretensões por violação da vida, do corpo ou da saúde, bem como as pretensões nos termos da Lei da Responsabilidade pelo Produto. O Parceiro deverá provar o fundamento e o montante dos danos. No demais, aplicam-se as disposições legais.
§ 11 – Direito contratual de rescisão da Biova
A Biova reserva-se um direito contratual de rescisão para todos os contratos se existir uma razão objetiva. Constituem, em especial, razões objetivas: (a) o conhecimento posterior de um erro substancial quanto a características essenciais da mercadoria ou do Parceiro relevantes para o contrato, (b) informações erradas de preço ou produto na proposta ou na loja online devido a erros evidentes (por exemplo, transposição de dígitos), (c) não fornecimento permanente por fornecedores sem culpa da Biova. O direito de rescisão deverá ser exercido em forma de texto (bastando e-mail) no prazo de 7 dias após o conhecimento do motivo de rescisão, sujeitando-se aos requisitos do § 346 do BGB (efeitos da rescisão).
§ 12 – Limitação de responsabilidade
A responsabilidade da Biova, bem como dos seus representantes legais e auxiliares de execução, está, na medida legalmente admissível, limitada a dolo e negligência grosseira. Em caso de violação de obrigações contratuais essenciais (obrigações cardeais), cujo cumprimento é indispensável para a correta execução do contrato e em cuja observância o Parceiro pode regularmente confiar, a Biova também responde por negligência simples, mas limitada, quanto ao montante, ao dano previsível e tipicamente verificável no momento da celebração do contrato. Esta limitação não se aplica expressamente a: danos resultantes de lesão da vida, do corpo ou da saúde; pretensões nos termos da Lei da Responsabilidade pelo Produto; danos resultantes da violação de obrigações contratuais essenciais (obrigações cardeais), na medida em que o cumprimento do contrato fique comprometido – nesse caso, a responsabilidade limita-se ao dano tipicamente previsível.
§ 13 – Proteção de dados
Os dados pessoais recolhidos no âmbito da execução da relação comercial são tratados em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e a Lei Federal Alemã de Proteção de Dados (BDSG). A base jurídica do tratamento é o art. 6, n.º 1, alínea b) do RGPD (execução do contrato). São tratadas as seguintes categorias de dados: nome da empresa, pessoa de contacto (apelido, nome), endereço, número de telefone/fax, endereço de e-mail, dados bancários, informações fiscalmente relevantes (por exemplo, NIF-IVA). Os dados são utilizados exclusivamente para efeitos de processamento de encomendas e não serão transmitidos a terceiros sem base legal ou consentimento expresso. Os titulares dos dados têm direito de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade dos dados, bem como o direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo de proteção de dados (art. 77 do RGPD).
Informações detalhadas sobre proteção de dados encontram-se na política de privacidade autónoma em: https://biova.de/en/gtc/
§ 14 – Disposições diversas
Em caso de devoluções não autorizadas de mercadorias, temos o direito de recusar a receção ou de cobrar uma taxa forfetária de processamento e reentrada em armazém no valor de 15 % do valor da mercadoria (mínimo de 5,20 EUR). A aceitação de remessas não franqueadas é, em princípio, recusada. Reservamo-nos o direito de alterar preços, bem como de efetuar alterações técnicas e desvios de cor, forma, peso e tamanho nos nossos documentos comerciais e na loja online. Não assumimos responsabilidade por erros de impressão ou de escrita. O Parceiro é obrigado a comunicar-nos sem demora quaisquer alterações relativas ao nome da empresa, forma societária, proprietário, representantes autorizados e endereço. Em caso de agravamento grave da situação financeira, o Parceiro está obrigado a informar-nos imediatamente.
§ 15 – Local de cumprimento e foro competente
O local de cumprimento de todas as obrigações decorrentes da relação contratual é a sede da Biova em Wildberg. O foro exclusivo para todos os litígios decorrentes da relação contratual – incluindo litígios relativos à sua formação e validade – é, desde que o Parceiro seja comerciante, pessoa coletiva de direito público ou património autónomo de direito público, a sede da Biova. Além disso, temos o direito de demandar o Parceiro também no seu foro geral.
Aplica-se o direito da República Federal da Alemanha, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).
§ 16 – Condições aplicáveis a contentores
16.1 Caráter não vinculativo dos prazos e força maior
Os prazos relativos a mercadorias em contentor não podem ser garantidos como vinculativos nas confirmações de encomenda, dado que o tempo de trânsito depende de numerosos fatores (entre outros, fornecedor, situação portuária, companhia marítima, autoridades, empresas ferroviárias e de transporte rodoviário). Em caso de acontecimentos de força maior – designadamente crises geopolíticas, bloqueios de vias marítimas internacionais (por exemplo, Canal de Suez, Mar Vermelho, Estreito de Ormuz), atos de guerra ou sanções – reservamo-nos o direito de ajustar em conformidade os prazos de entrega. Rotas alternativas necessárias (por exemplo, a circunavegação do Cabo da Boa Esperança) podem prolongar consideravelmente o tempo de trânsito (parcialmente em +2–4 semanas). Informaremos imediatamente o Parceiro, por escrito, sobre tais alterações. Custos extraordinários adicionais (por exemplo, aumento dos custos de frete devido a rerouting, custos de movimentação portuária) serão indicados separadamente e comunicados previamente antes de serem faturados. Seguros de risco de guerra,
16.2 Acordo sobre datas
As datas de entrega serão acordadas por telefone e/ou por escrito com o Parceiro e deverão ser planeadas de forma vinculativa pelo mesmo.
16.3 Datas de contentores e taxas de demurrage
As datas de contentores fixadas pelo transitário devem ser aceites. Um adiamento de 1–2 dias poderá eventualmente ser possível; contudo, após 5–7 dias da chegada do contentor ao porto, incorrerão taxas de demurrage e armazenamento, consoante a companhia marítima, entre 50–120 EUR/dia. A partir do 12.º dia após a entrada no porto, a taxa diária é de cerca de 150–200 EUR. Se o Parceiro não estiver em condições de aceitar o contentor, estes custos serão repercutidos integralmente. Os contentores implicam obrigação de receção; as datas de contentores têm prioridade e não podem ser adiadas por dias ou semanas. Em caso de força maior comprovada nos termos do ponto 16.1, as taxas de demurrage e armazenamento serão examinadas individualmente e não serão automaticamente repercutidas.
16.4 Atrasos causados por autoridades
As datas de contentores podem ser adiadas devido a determinações das autoridades (alfândega, autoridade fitossanitária, polícia federal, entre outras). Por se tratar de mercadorias oriundas de países terceiros, aplicam-se requisitos administrativos mais rigorosos, que a Biova não pode contornar. Nesses casos, o Parceiro é obrigado a mostrar flexibilidade quanto às datas; caso contrário, os custos incorridos serão faturados na íntegra nos termos do ponto 16.3.
16.5 Pessoal de descarga
O Parceiro deve assegurar pessoal de descarga suficiente para que o contentor possa ser totalmente esvaziado dentro do tempo acordado (regra geral, 2 horas). O excesso de tempo de descarga é cobrado pela companhia marítima em cerca de 60–75 EUR por cada meia hora iniciada; estes custos serão repercutidos integralmente ao Parceiro.
16.6 Alterações a curto prazo
São possíveis alterações a curto prazo da data de entrega (por exemplo, devido a doença do motorista, engarrafamento ou acidente). O Parceiro será imediatamente informado em tais casos.
16.7 Alfândega e selos de contentor
Todos os contentores marítimos entregues encontram-se devidamente carregados e desalfandegados. Cada contentor está selado com um selo aduaneiro (selo de contentor). O Parceiro deve assegurar que, no momento da entrega, esteja disponível uma ferramenta adequada (por exemplo, alicate corta-parafusos) para abrir o selo.
16.8 Paletes vazias
Dado que a maioria dos contentores (salvo se for encomendado o contrário) não se encontra paletizada, o Parceiro deve assegurar a disponibilidade de paletes vazias suficientes no armazém.
16.9 Devolução do contentor
O contentor deve ser devolvido limpo ao transitário. O Parceiro está obrigado a remover do contentor resíduos de materiais (papel, restos de sal, cintas, pó, sujidade e semelhantes) e a limpá-lo com água. Para se precaver contra eventuais exigências de limpeza por parte da companhia marítima, recomenda-se tirar fotografias após a descarga e conservá-las.
16.10 Danos no contentor
Os danos no contentor (interiores e exteriores) devem ser imediatamente comunicados por escrito ao transportador e à Biova. Na ausência de participação de danos, os custos suportados pela companhia marítima poderão ser imputados ao Parceiro.
16.11 Custos incorridos
Todos os custos de qualquer natureza que surjam em ligação com a entrega do contentor (por exemplo, partidas de comboio perdidas, partidas de navios de ligação perdidas, inspeções aduaneiras, custos adicionais de armazenamento no porto, alugueres de contentores, deslocações em vazio) são custos do destinatário e serão suportados pelo Parceiro – inclusive em encomendas já confirmadas com preço fixado. Excluem-se as situações comprovadas de força maior nos termos do ponto 16.1; nestes casos será efetuada uma análise individual e uma comunicação transparente dos custos antes da sua eventual repercussão.
§ 17 – Disposições finais
As alterações e aditamentos às presentes CGV exigem forma escrita. Se alguma disposição for ou se tornar total ou parcialmente inválida ou inexequível, tal não afetará a validade das restantes disposições. Em substituição da disposição inválida considerar-se-á acordada aquela disposição legalmente admissível que mais se aproxime do objetivo económico da disposição inválida.
Biova GmbH • Wildberg, julho de 2026
